PGBL X VGBL
PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre) são tipos de planos de previdência complementar. Ambos apresentam as seguintes vantagens ou características:
- Não há come-cotas. Não há tributação durante todo o período de investimento;
- Planejamento Tributário: adiamento ou diminuição no pagamento do Imposto de Renda (PGBL);
- Planejamento Sucessório: não entra no inventário;
- Planejamento financeiro de longo prazo;
- Possibilidade de contratação para menores;
- Economia de CPMF (planos empresariais);
- Diversificação de Investimento;
- Portabilidade: os clientes podem migrar seus planos de Previdência Aberta sem custos ou incidência de IR, apenas enviando documentação simples para a Credit Suisse Hedging-Griffo.
Escolhendo o seu plano:
PGBL
Criado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, permite a dedução das contribuições efetuadas ao plano até o limite de 12% da renda bruta anual tributável, reduzindo o valor a ser pago ou aumentando as chances de restituição. No resgate do saldo ou no recebimento do benefício de aposentadoria, há incidência de IR no valor total.
É a declaração que não utiliza desconto padrão, portanto as deduções legais devem ser comprovadas. As contribuições efetuadas em planos de previdência complementar podem ser deduzidas.
VGBL
Perfeito para quem utiliza o modelo simplificado da declaração do Imposto de Renda. Não há dedução da base de cálculo do IR. Entretanto, quando ocorrer resgate ou no recebimento dos recursos sob a forma de renda, o imposto incide somente sobre os rendimentos do plano.
É a declaração que utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 10.340,00. Este desconto substitui todas as deduções da declaração completa, sem a necessidade de comprovação. Qualquer contribuinte pode optar pela declaração simplificada, independente dos rendimentos recebidos.
Conheça as principais diferenças entre os planos para escolher o seu:
PGBL |
VGBL |
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O QUE É? |
É um plano de Previdência Complementar que permite a acumulação de recursos e a contratação de rendas para recebimento ou pagamento único a partir de uma data escolhida pelo participante. | Um plano com possibilidade de acumulação de recursos para o futuro, os quais podem ser resgatados na forma de renda mensal ou pagamento único a partir de uma data escolhida pelo participante. |
PARA QUEM É INDICADO? |
Mais atraente para quem declara Imposto de Renda no módulo completo, podendo aproveitar do abatimento* da Renda Bruta anual na fase de contribuição. | Para quem declara Imposto de Renda no módulo simplificado ou tem previdência complementar e/ou já abate* o limite máximo de 12% da Renda Bruta anual. |
TRATAMENTO FISCAL |
Abatimento* das contribuições no Imposto de Renda (até o limite de 12% da Renda Bruta anual) durante o período de acumulação. Sobre os valores de resgate e rendas haverá a incidência de tributação conforme alíquota da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física em vigor. Durante o período de acumulação, os recursos aplicados estão isentos de tributação sobre os rendimentos. |
Somente no momento do recebimento de renda ou resgate haverá a incidência de Imposto de Renda, apenas sobre os rendimentos auferidos. Não há abatimento das contribuições no Imposto de Renda. Durante o período de acumulação, os recursos aplicados estão isentos de tributação sobre os rendimentos. |
TIPOS DE CONTRIBUIÇÃO |
Aplicação Mínima Inicial: R$ 30.000 Contribuição Mínima: R$ 1.000 (Mensal, Bimestral ou Trimestral) |
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OPÇÕES DE TIPO DE RENDA |
i) Resgate de 100% saldo;
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* Conforme Legislação em vigor.
Principais características previstas em Legislação Específica PGBL/VGBL
- Voltado para Pessoas Físicas, por meio de planos individuais ou empresariais;
- Em caso de falecimento do titular, antes da aposentadoria pelo plano, o(s) beneficiário(s) recebe(m) 100% do saldo acumulado no fundo (não entra em inventário);
- Recursos investidos integralmente em Fundos de Investimento Financeiro Exclusivo;
- O participante escolhe o tipo de Fundo mais adequado ao seu perfil de investidor;
- O participante recebe 100% do rendimento obtido com as aplicações, não há come-cotas e não há garantia de rentabilidade;
- A reserva constituída poderá ser resgatada total/parcialmente ou transformada em renda;
- O participante planeja o tipo de renda e a idade de saída (opção feita na contratação, possível alteração até 30 dias antes da concessão do benefício);
- Possibilidade de movimentação (transferência/resgate) com carência de 60 dias a 24 meses, definido no produto;
- Possibilidade de efetuar contribuições mensais e esporádicas, aumentar, diminuir ou interromper;
- Publicação diária da rentabilidade no site www.cshg.com.br.



