Incidência de Impostos:
Regime Tributário Progressivo X Regime Tributário Regressivo
Outra decisão importante é definir o tratamento fiscal (regime tributário progressivo ou regime tributário regressivo) do PGBL ou VGBL. Neste caso a previsão de permanência na aplicação é fundamental para a sua decisão. Confira mais abaixo as diferenças.
Reversibilidade: Regime Tributário Progressivo pode reverter-se em Regime Tributário Regressivo e vice-versa, não*.
*O cliente que desejar alterar o regime tributário de seu plano, deverá preencher nova proposta optando pelo regime regressivo e solicitar a transferência do saldo para este novo plano. O tempo para contagem será zerado e iniciado novamente com base na nova tributação.
Fazendo a sua escolha:
Regime Progressivo (compensável)
Os resgates em planos de previdência serão tributados na fonte pela alíquota fixa de 15% para qualquer valor, como antecipação ao devido na Declaração de Ajuste Anual.
Os Benefícios de aposentadoria serão tributados com base na Tabela Progressiva de IR (pessoa física).

* Tabela vigente a partir de janeiro de 2006.
Regime Regressivo (definitivo)
O Imposto de Renda será calculado no resgate de acordo com o prazo de acumulação (sistema PEPS - "o primeiro que entra é o primeiro que sai").
A tributação será na fonte e definitiva, não há ajuste na Declaração Anual.
Em caso de renda mensal, o cálculo será efetuado pela média de permanência dos recursos, ponderada pelo valor de cada contribuição.

* Tabela vigente a partir de janeiro de 2006.



